Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre ser professor ACT na rede estadual de Santa Catarina.

Contratação e chamadas

O que é um professor ACT?

Professor ACT (Admitido em Caráter Temporário) é o profissional contratado pela rede estadual para atuar por tempo determinado, mediante processo seletivo, preenchendo vagas temporárias.

Como funciona a contratação do ACT?

Ocorre via Processo Seletivo (a cada 2 anos) ou por Chamada Pública. As chamadas acontecem no site de Ocupação de Vagas, respeitando os cronogramas regionais.

Sou obrigado a aceitar a vaga quando sou chamado?

Não. Mas recusas podem gerar bloqueio do CPF por 60 dias (regra atualmente suspensa).

Quanto tempo tenho para assumir a vaga?

Após a liberação do resultado, o prazo para assumir costuma ser de até 24 horas ou no dia útil seguinte.

Posso escolher qualquer vaga disponível?

Sim, desde que você atenda aos requisitos da função e a vaga esteja disponível no momento da chamada.

O que acontece se eu faltar na chamada?

Não existe chamada presencial: a chamada é feita pelo site de Ocupação de Vagas. Acompanhe os canais oficiais e os cronogramas regionais.

Não fiz o Processo Seletivo. Posso me candidatar?

Sim, por meio de chamada pública, quando não houver candidatos classificados no PS.

Como funciona a classificação na chamada pública?

É feita automaticamente pelo sistema, considerando habilitação, escolaridade, tempo de serviço e idade.

Quem tem prioridade na chamada pública?

Primeiro os professores classificados no Processo Seletivo; depois os candidatos da chamada pública.

Como sei minha classificação no processo seletivo?

A classificação é divulgada oficialmente pela banca organizadora, nos canais oficiais.

O que significa “Classificação Geral”?

Candidato classificado em uma Regional, mas que pretende vaga em outra. Escolhe depois dos locais interessados e antes da chamada pública.

Carga horária e salário

Como funciona a carga horária do ACT?

O mínimo são 2 aulas e pode ser ampliada até 48 aulas semanais, conforme a necessidade.

Qual o salário do professor ACT?

É proporcional à quantidade de aulas: habilitado R$ 167,05/hora-aula e não habilitado R$ 160,63/hora-aula, com vale-alimentação de R$ 550,00.

Posso ter mais de um contrato como ACT?

Sim, até 2 contratos ativos, com compatibilidade de horários e limite de 60 horas semanais.

Posso trabalhar em mais de uma escola?

Sim, em até 6 escolas, em 2 contratos distintos, desde que não haja conflito de horários.

Professor ACT pode pegar vaga em mais de uma Regional?

Sim, com um contrato por CRE, respeitando a compatibilidade de horários.

O que acontece se eu sair da vaga antes do final do mês?

Você recebe o salário integral do mês e os valores proporcionais de 13º e férias no mês seguinte.

Professor ACT tem direito a empréstimo consignado?

Não. O ACT não possui vínculo efetivo com o Estado, o que impossibilita o crédito consignado.

Vínculo, direitos e licenças

Posso perder a vaga depois de contratado?

Sim, por retorno do professor efetivo, redução de turmas, transferência de aluno, reorganização escolar ou remoção de professor.

O contrato de ACT dura o ano inteiro?

Nem sempre. O contrato pode iniciar após o começo do ano letivo ou encerrar antes do final do ano, conforme as circunstâncias.

Professor ACT tem estabilidade?

Não. O vínculo é temporário e não garante estabilidade alguma.

O ACT tem direito a licença médica?

Sim, com critérios especiais vinculados ao INSS. A perícia é exigida a partir do 2º dia de atestado.

Quem paga o afastamento por doença?

O Estado paga até 15 dias; acima disso, o pagamento passa ao INSS.

O ACT contribui para qual previdência?

Para o INSS (Regime Geral de Previdência Social).

Por que o atestado médico precisa ter CID?

O CID é exigido para comprovar e fundamentar o afastamento, permitindo a análise pericial adequada.

O Estado aceita atestado de consulta on-line?

Sim, desde que atenda aos requisitos legais, incluindo o CID.

Habilitação

Qual a diferença entre habilitado e não habilitado?

Habilitados possuem licenciatura na área; não habilitados ainda estão cursando (a partir da 2ª fase).

A partir de que fase posso assumir como não habilitado?

A partir da 2ª fase ou semestre, exceto Pedagogia (5ª fase) e Educação Física, que aceita apenas habilitados.

Posso trocar de escola depois de contratado?

Geralmente não, dependendo do encerramento do contrato atual.

Prática pedagógica

O planejamento do ACT segue quais documentos?

Deve se alinhar à BNCC, ao Currículo Base de Santa Catarina e ao Projeto Político-Pedagógico da escola.

Segundo Professor é obrigado a elaborar PEI e REI?

Na prática, sim. Esses documentos fazem parte da organização pedagógica.

Sou Segundo Professor. Quais ferramentas do portal são para mim?

O Gerador de PEI e REI e o gerador da Entrevista com a família: o portal monta os documentos preenchidos, no modelo oficial da SED. O acervo de questões e os planos de aula montam a atividade ou a prova da TURMA, que é tarefa do professor regente. O que serve a você ali é a variação inclusiva que vem em cada atividade, para adaptar o material dele.

Dou aula nos anos iniciais (1º ao 5º). Posso usar o acervo de questões e os planos de aula?

Ainda não: esse acervo cobre 6º ao 9º ano e o Ensino Médio, que é o que os materiais da rede já entregaram. Todo o resto do portal vale para qualquer ACT: chamadas e vagas, tabela salarial, tempo de serviço, legislação e os modelos de documento.

Como funciona a avaliação dos alunos?

Deve ser contínua, diagnóstica, processual e inclusiva, com recuperação própria.

Posso reprovar um aluno?

A reprovação não deve ser automática. Considere o acompanhamento contínuo e as intervenções pedagógicas.

Posso proibir o uso de celular em sala?

Sim, conforme a Lei Federal nº 15.100/2025 e a Lei Estadual nº 14.363/2008 (SC).

Vale a pena ser ACT?

Depende dos seus objetivos. Possibilita inserção e experiência, mas sem estabilidade ou os benefícios dos efetivos.

O portal: planos, cotas e documentos

O PEI e o REI estão incluídos na assinatura?

Não, em nenhum plano. O Pro é do professor ACT em geral: ele tira o limite das provas, das atividades e dos planos de aula. O PEI e o REI são da função de Segundo Professor, e por isso são comprados por documento, na área de Educação Especial, onde você vê o preço e também os planos por número de estudantes. Uma exceção: quem tem o Pro e marcou Segundo Professor de Turma em Meu Perfil ganha 1 PEI de cortesia, sem custo. É um só, para conhecer a ferramenta: o Pro não inclui Educação Especial.

Quantos PEI e REI eu preciso por ano?

Um PEI por mês e um REI no fim do ano, para cada estudante que você acompanha. Dois estudantes são dois PEI por mês e dois REI no ano. Por isso os planos da área de Educação Especial são escolhidos pelo número de estudantes que você acompanha.

O que o plano gratuito inclui?

O Montador de Provas, o assistente de plano de aula e a entrevista com a família, com cota mensal: 5 provas ou atividades, 3 planos de aula e 3 entrevistas por mês. A cota renova sozinha todo dia 1º. Vagas, chamadas, tabela salarial, legislação, escolas e calculadoras não entram em cota nenhuma, e continuam livres para qualquer professor. Ficam de fora do gratuito o Banco de Atividades BNCC, os planos de aula prontos, a prova com QR code e os documentos de contratação preenchidos, que são do Pro; o PEI e o REI são comprados por documento na área de Educação Especial.

Se eu cancelar, perco os documentos que já gerei?

Não. O que você baixou é seu e continua seu, e o histórico dos documentos gerados fica na sua conta. Guarde uma cópia no seu computador do que já foi para a coordenação: documento entregue não deve depender de o portal estar no ar.

As respostas são orientativas. Em caso de dúvida formal, confira sempre o edital vigente e os canais oficiais da SED/SC.

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