Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre ser professor ACT na rede estadual de Santa Catarina.

Contratação e chamadas

O que é um professor ACT?

Professor ACT (Admitido em Caráter Temporário) é o profissional contratado pela rede estadual para atuar por tempo determinado, mediante processo seletivo, preenchendo vagas temporárias.

Como funciona a contratação do ACT?

Ocorre via Processo Seletivo (a cada 2 anos) ou por Chamada Pública. As chamadas acontecem no site de Ocupação de Vagas, respeitando os cronogramas regionais.

Sou obrigado a aceitar a vaga quando sou chamado?

Não. Mas recusas podem gerar bloqueio do CPF por 60 dias (regra atualmente suspensa).

Quanto tempo tenho para assumir a vaga?

Após a liberação do resultado, o prazo para assumir costuma ser de até 24 horas ou no dia útil seguinte.

Posso escolher qualquer vaga disponível?

Sim, desde que você atenda aos requisitos da função e a vaga esteja disponível no momento da chamada.

O que acontece se eu faltar na chamada?

Não existe chamada presencial — a chamada é feita pelo site de Ocupação de Vagas. Acompanhe os canais oficiais e os cronogramas regionais.

Não fiz o Processo Seletivo. Posso me candidatar?

Sim, por meio de chamada pública, quando não houver candidatos classificados no PS.

Como funciona a classificação na chamada pública?

É feita automaticamente pelo sistema, considerando habilitação, escolaridade, tempo de serviço e idade.

Quem tem prioridade na chamada pública?

Primeiro os professores classificados no Processo Seletivo; depois os candidatos da chamada pública.

Como sei minha classificação no processo seletivo?

A classificação é divulgada oficialmente pela banca organizadora, nos canais oficiais.

O que significa “Classificação Geral”?

Candidato classificado em uma Regional, mas que pretende vaga em outra. Escolhe depois dos locais interessados e antes da chamada pública.

Carga horária e salário

Como funciona a carga horária do ACT?

O mínimo são 2 aulas e pode ser ampliada até 48 aulas semanais, conforme a necessidade.

Qual o salário do professor ACT?

É proporcional à quantidade de aulas: habilitado R$ 167,05/hora-aula e não habilitado R$ 160,63/hora-aula, com vale-alimentação de R$ 550,00.

Posso ter mais de um contrato como ACT?

Sim, até 2 contratos ativos, com compatibilidade de horários e limite de 60 horas semanais.

Posso trabalhar em mais de uma escola?

Sim, em até 6 escolas, em 2 contratos distintos, desde que não haja conflito de horários.

Professor ACT pode pegar vaga em mais de uma Regional?

Sim, com um contrato por CRE, respeitando a compatibilidade de horários.

O que acontece se eu sair da vaga antes do final do mês?

Você recebe o salário integral do mês e os valores proporcionais de 13º e férias no mês seguinte.

Professor ACT tem direito a empréstimo consignado?

Não. O ACT não possui vínculo efetivo com o Estado, o que impossibilita o crédito consignado.

Vínculo, direitos e licenças

Posso perder a vaga depois de contratado?

Sim — por retorno do professor efetivo, redução de turmas, transferência de aluno, reorganização escolar ou remoção de professor.

O contrato de ACT dura o ano inteiro?

Nem sempre. O contrato pode iniciar após o começo do ano letivo ou encerrar antes do final do ano, conforme as circunstâncias.

Professor ACT tem estabilidade?

Não. O vínculo é temporário e não garante estabilidade alguma.

O ACT tem direito a licença médica?

Sim, com critérios especiais vinculados ao INSS. A perícia é exigida a partir do 2º dia de atestado.

Quem paga o afastamento por doença?

O Estado paga até 15 dias; acima disso, o pagamento passa ao INSS.

O ACT contribui para qual previdência?

Para o INSS (Regime Geral de Previdência Social).

Por que o atestado médico precisa ter CID?

O CID é exigido para comprovar e fundamentar o afastamento, permitindo a análise pericial adequada.

O Estado aceita atestado de consulta on-line?

Sim, desde que atenda aos requisitos legais, incluindo o CID.

Habilitação

Qual a diferença entre habilitado e não habilitado?

Habilitados possuem licenciatura na área; não habilitados ainda estão cursando (a partir da 2ª fase).

A partir de que fase posso assumir como não habilitado?

A partir da 2ª fase/semestre — exceto Pedagogia (5ª fase) e Educação Física (apenas habilitados).

Posso trocar de escola depois de contratado?

Geralmente não, dependendo do encerramento do contrato atual.

Prática pedagógica

O planejamento do ACT segue quais documentos?

Deve se alinhar à BNCC, ao Currículo Base de Santa Catarina e ao Projeto Político-Pedagógico da escola.

Segundo Professor é obrigado a elaborar PEI e REI?

Na prática, sim. Esses documentos fazem parte da organização pedagógica.

Como funciona a avaliação dos alunos?

Deve ser contínua, diagnóstica, processual e inclusiva, com recuperação própria.

Posso reprovar um aluno?

A reprovação não deve ser automática — considere o acompanhamento contínuo e as intervenções pedagógicas.

Posso proibir o uso de celular em sala?

Sim, conforme a Lei Federal nº 15.100/2025 e a Lei Estadual nº 14.363/2008 (SC).

Vale a pena ser ACT?

Depende dos seus objetivos. Possibilita inserção e experiência, mas sem estabilidade ou os benefícios dos efetivos.

As respostas são orientativas. Em caso de dúvida formal, confira sempre o edital vigente e os canais oficiais da SED/SC.