A vaga escolhida pelo ACT pode ser mantida no próximo ano letivo?
ACTeiros e ACTeiras,
O item 19.3.1, na página 20 do edital, diz:
“A vaga selecionada poderá ser mantida para o ano letivo subsequente, desde que permaneçam inalteradas as condições estabelecidas no contrato.”
Pela interpretação literal desse item, devem permanecer o mesmo número de aulas e o mesmo componente curricular ou área de contratação, como laboratório ou orientação de convivência. Não é necessário que seja a mesma turma ou o mesmo ano escolar.
Na Educação Especial, o entendimento é de que a continuidade depende da permanência do vínculo com o mesmo estudante. Se essas condições mudarem, a manutenção da vaga deixa de se enquadrar no item 19.3.1.
Atenção: isso explica as condições para manter a vaga, mas ainda não confirma como a SED fará o procedimento. Ela poderá exigir o encerramento do vínculo e a abertura de outro por questões administrativas. Ainda não sabemos se haverá quebra de vínculo; essa definição precisa ser informada pela SED.
Um ponto importante sobre o concurso: as vagas excedentes atualmente ocupadas por ACTs poderão ser disponibilizadas aos professores efetivos na próxima chamada do concurso. Se um professor efetivo assumir a vaga, o ACT que a ocupa poderá perdê-la, mesmo que as demais condições do contrato permaneçam iguais. Por isso, a continuidade na vaga também depende do resultado dessa chamada.
Portal ACT Santa Catarina
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