Todas as notícias

A vaga escolhida pelo ACT pode ser mantida no próximo ano letivo?

26 de setembro de 2026

ACTeiros e ACTeiras,

O item 19.3.1, na página 20 do edital, diz:

“A vaga selecionada poderá ser mantida para o ano letivo subsequente, desde que permaneçam inalteradas as condições estabelecidas no contrato.”

Pela interpretação literal desse item, devem permanecer o mesmo número de aulas e o mesmo componente curricular ou área de contratação, como laboratório ou orientação de convivência. Não é necessário que seja a mesma turma ou o mesmo ano escolar.

Na Educação Especial, o entendimento é de que a continuidade depende da permanência do vínculo com o mesmo estudante. Se essas condições mudarem, a manutenção da vaga deixa de se enquadrar no item 19.3.1.

Atenção: isso explica as condições para manter a vaga, mas ainda não confirma como a SED fará o procedimento. Ela poderá exigir o encerramento do vínculo e a abertura de outro por questões administrativas. Ainda não sabemos se haverá quebra de vínculo; essa definição precisa ser informada pela SED.

Um ponto importante sobre o concurso: as vagas excedentes atualmente ocupadas por ACTs poderão ser disponibilizadas aos professores efetivos na próxima chamada do concurso. Se um professor efetivo assumir a vaga, o ACT que a ocupa poderá perdê-la, mesmo que as demais condições do contrato permaneçam iguais. Por isso, a continuidade na vaga também depende do resultado dessa chamada.

Portal ACT Santa Catarina

Feito por professores ACT, para professores ACT.

Vídeos do portal

Em vídeo

As ferramentas do portal funcionando, em menos de um minuto.

Três estudantes, uma triagem para cadaO PEI e o REI no modelo oficial da SED, sem redigitar a ficha.Abrir o PEI e REI
6 documentos da contratação, o CPF uma vez sóNo modelo oficial, já preenchidos. De graça.Preencher os documentos