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22 de outubro de 2026

INFORMAÇÃO – 22/10/2026

A Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED) divulgou o Ofício Circular nº 10/2026/SED/DIGP, de 20 de outubro, com orientações sobre o encerramento dos contratos dos professores ACTs em 2026 e a possibilidade de contratação para o ano letivo de 2027.

O documento estabelece condições para a permanência na vaga atualmente ocupada e ressalta que a continuidade não está garantida, mesmo quando os critérios são atendidos.

Encerramento em dezembro e novo vínculo em 2027

Segundo o ofício, os contratos serão encerrados em 23 de dezembro de 2026.

Com fundamento no artigo 4º da Lei nº 19.517/2025, a SED informa que o professor que permanecer classificado no processo seletivo vigente manterá sua posição na lista classificatória e poderá ser contratado no ano seguinte com base nessa classificação, sem necessidade de novo processo seletivo ou nova chamada.

Essa contratação constituirá um novo vínculo contratual, observadas a demanda da escola e as condições estabelecidas no edital.

Quais são as condições para continuar na vaga?

O ofício apresenta quatro condições que precisam ser atendidas em conjunto:

  • Existência e disponibilidade das aulas;
  • Aulas na mesma escola do contrato vigente ao final de 2026;
  • Aulas na mesma disciplina da contratação atual;
  • Mesmo motivo da contratação: aulas excedentes ou vinculadas.

A disponibilidade dessas aulas dependerá das matrículas, da organização das turmas e da distribuição de aulas aos professores efetivos, incluindo remoção, reordenamento e chamadas do concurso de ingresso.

Por isso, o fato de a vaga existir em 2026 não garante que continuará disponível para o ACT em 2027.

A direção pode escolher quem permanece?

O ofício oficial não apresenta a preferência ou a avaliação pessoal da direção como critério para a continuidade do ACT. A possibilidade de contratação está relacionada às condições estabelecidas pela SED, à classificação no processo seletivo e às regras do edital.

Um documento complementar de orientação aos gestores, identificado em nome da Supervisão Interina de Gestão de Pessoas da CRE de Araranguá, aborda esse ponto expressamente: segundo o texto, não cabe ao diretor decidir unilateralmente pela permanência ou não do professor com base em avaliação pessoal.

Esse material complementar, porém, não deve ser confundido com uma nova regulamentação oficial da SED para toda a rede. Suas informações precisam ser diferenciadas das determinações do Ofício Circular nº 10/2026.

Cumprir os critérios garante a contratação?

Não. A SED ressalta que o atendimento às condições não garante diretamente a continuidade no ano seguinte.

A eventual contratação continuará sujeita à disponibilidade de vagas, à demanda da unidade escolar e às demais diretrizes do órgão competente.

Segundo Professor: o que está oficialmente definido?

Para o Segundo Professor, o ofício determina que sejam aguardadas orientações específicas, que serão encaminhadas posteriormente.

Portanto, o documento oficial ainda não detalha como ocorrerá a eventual continuidade desses profissionais nas vagas em 2027.

O que o documento complementar acrescenta sobre o Segundo Professor?

O material de orientação aos gestores afirma que o Segundo Professor atua junto à turma e não é um profissional exclusivo de determinado aluno.

Segundo esse texto, a contratação está relacionada à turma e à organização escolar daquele ano letivo. Assim, a continuidade do estudante na escola, mesmo com necessidade de atendimento, não transfere automaticamente o vínculo do mesmo profissional para o ano seguinte.

Por exemplo: se um estudante passa do 8º para o 9º ano, isso não significa, por si só, que o Segundo Professor que atuava na turma anterior terá sua contratação automaticamente mantida na nova turma.

O documento complementar também aponta que alterações na organização da turma ou o desaparecimento da condição que originou a vaga poderão exigir a participação do profissional em nova escolha de vagas.

Isso não permite concluir que todo Segundo Professor perderá a vaga quando o aluno avançar de ano. O texto não detalha todas as situações possíveis, e a SED ainda deverá apresentar as orientações específicas.

É necessário distinguir duas questões: a continuidade da necessidade de atendimento à turma e a possibilidade de permanência do profissional que ocupava a vaga.

O que os professores devem acompanhar agora?

Os ACTs devem acompanhar a organização das aulas para 2027, as condições do processo seletivo e as próximas orientações da SED.

Para o Segundo Professor, é fundamental aguardar a orientação específica antes de considerar garantida ou descartada a permanência na vaga.

O ACT Santa Catarina acompanhará os próximos encaminhamentos e divulgará as atualizações.

Fontes: Ofício Circular nº 10/2026/SED/DIGP, de 20/10/2026, e “Orientação aos Gestores – Professores ACT – Contratos 2026/2027”

19 de outubro de 2026

A SED confirmou que não haverá atendimento nas unidades escolares da rede estadual no dia 30/10, sexta-feira, em razão da transferência da comemoração do Dia do Servidor Público.

📚 As escolas deverão reorganizar as atividades letivas, com atividades complementares, para garantir o cumprimento dos dias letivos e da carga horária previstos no calendário escolar.

📄 Informação do Ofício Circular GABS nº 2007/2026.

13 de outubro de 2026

Sistemas da Educação apresentam dificuldades de acesso pelo Chrome

O Sistema de Ocupação de Vagas e o Professor Online não estão funcionando no Google Chrome. O acesso às duas plataformas pode ser realizado pelos navegadores Firefox ou Brave.

Nesta terça-feira (13/10), apenas a Regional de Criciúma está com chamada aberta no Sistema de Ocupação de Vagas, com prazo até as 13h.

Os candidatos devem ficar atentos ao horário de encerramento e utilizar um dos navegadores indicados para participar da chamada.

26 de setembro de 2026

ACTeiros e ACTeiras,

O item 19.3.1, na página 20 do edital, diz:

“A vaga selecionada poderá ser mantida para o ano letivo subsequente, desde que permaneçam inalteradas as condições estabelecidas no contrato.”

Pela interpretação literal desse item, devem permanecer o mesmo número de aulas e o mesmo componente curricular ou área de contratação, como laboratório ou orientação de convivência. Não é necessário que seja a mesma turma ou o mesmo ano escolar.

Na Educação Especial, o entendimento é de que a continuidade depende da permanência do vínculo com o mesmo estudante. Se essas condições mudarem, a manutenção da vaga deixa de se enquadrar no item 19.3.1.

Atenção: isso explica as condições para manter a vaga, mas ainda não confirma como a SED fará o procedimento. Ela poderá exigir o encerramento do vínculo e a abertura de outro por questões administrativas. Ainda não sabemos se haverá quebra de vínculo; essa definição precisa ser informada pela SED.

Um ponto importante sobre o concurso: as vagas excedentes atualmente ocupadas por ACTs poderão ser disponibilizadas aos professores efetivos na próxima chamada do concurso. Se um professor efetivo assumir a vaga, o ACT que a ocupa poderá perdê-la, mesmo que as demais condições do contrato permaneçam iguais. Por isso, a continuidade na vaga também depende do resultado dessa chamada.

24 de setembro de 2026

A Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED) divulgou o calendário escolar de 2027. O documento prevê o início das aulas com estudantes em 15 de fevereiro e o encerramento em 17 de dezembro, com 206 dias letivos distribuídos ao longo do ano.

Como o mínimo exigido é de 200 dias letivos, o calendário oferece margem para que as escolas organizem feriados locais e eventuais ajustes. Há espaço para planejar as emendas dos feriados que caem próximos aos fins de semana e ainda preservar dias de reserva, desde que cada unidade cumpra a carga horária obrigatória e tenha a organização necessária por parte da gestão.

Essas emendas não são automáticas. Alterações no calendário precisam ser aprovadas pela Coordenadoria Regional de Educação, registradas no SISGESC e comunicadas à comunidade escolar. O documento também reserva 19, 20 e 21 de julho para possíveis reposições relacionadas aos jogos da Copa do Mundo Feminina, caso sejam necessárias.

Por Eduardo Borges

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